SE O SEU EMPREGADOR ATRASAR O RECOLHIMENTO DO INSS, ELE TERÁ DE INDENIZAR O AUXÍLIO-DOENÇA QUE LHE FOI NEGADO
Fonte: TRT/MG – janeiro/2010
De acordo com decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, se você ficar incapacitada para o trabalho e lhe for negado o auxílio-doença pelo INSS por culpa do seu empregador que não recolheu, pontualmente, as 12 últimas contribuições previdenciárias mensais, entre na justiça contra ele e será condenado ao pagamento da indenização substitutiva do auxílio-doença.
Fique atenta porque isso poderá ocorrer mesmo que a perícia médica ateste sua incapacidade para o trabalho, uma vez que para a lei previdenciária o referido recolhimento tem de estar em dia.
A Jurisprudência que poderá ser citada está no Recurso Ordinário do TRT/MG RO nº 00260-2008-012-03-00-4